Vamos falar sobre a taxa de incêndio?
- Aline Xavier

- 28 de jul.
- 2 min de leitura

A taxa de utilização potencial do serviço de extinção de incêndio, também chamada de taxa de incêndio, é um tributo cobrado anualmente pelos estados aos proprietários de imóveis. Essa cobrança é feita levando em consideração a classificação do imóvel e a área. Há imóveis que estão dispensados do pagamento, tais como templo de qualquer culto, residências unifamiliares, sede de partidos políticos e suas fundações, sede sindicais de trabalhadores, dentre outros.
A cobrança do tributo tem por fato gerador a existência e disponibilidade do serviço do Corpo de Bombeiros na cidade, não sendo necessário a efetiva utilização do serviço. Já o valor arrecadado visa financiar os serviços de prevenção e combate ao incêndio, tais como aquisição e manutenção de equipamentos, capacitação dos bombeiros; reforma, construções e manutenção de unidades operacionais, etc.
Desde que foi instituída, havia um questionamento se a cobrança era legal ou não, tendo em vista que, muitos entendiam que a taxa de incêndio nada mais era do que um serviço de segurança pública. Os serviços de segurança pública, são serviços essenciais, de interesse coletivo e indivisível e por isso sua cobrança é realizada por meio de impostos. Já o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros, era considerável um serviço específico e divisível. Por essa razão, a sua cobrança era realizada por meio de taxa, em vez de importo.
Essa discussão se era taxa ou imposto postergou por longos anos. Contudo, o STF em 26 março de 2025, reconheceu a constitucionalidade da taxa, considerando que o serviço prestado pelo Corpo de Bombeiros é específico e divisível. Com isso, para aqueles que a cobrança estava suspensa por meio de liminar, o valor se tornou devido, inclusive retroagindo a data da liminar.
No caso da Bahia, estado onde me encontro, todos aqueles que não estava realizado o pagamento da taxa, foram devidamente notificados pelo Sefaz, para que façam seu adimplemento até dia 31 de julho de 2025.
É importante lembrar que o pagamento da taxa de incêndio não o exime da obrigação de possuir licença do Corpo de Bombeiros no seu empreendimento. A taxa é um tributo já a licença do corpo de bombeiros é um documento técnica, que para sua aprovação além do pagamento da taxa de incêndio, também é cobrado DAE de análise e DAE de vistoria.
Por Aline Soares



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