Extintor de incêndio veicular item essencial ou supérfluo?
- Aline Xavier
- 9 de jul. de 2024
- 3 min de leitura
Atualizado: 6 de ago. de 2024

Você sabe me dizer se seu veículo tem extintor? Você sabia que desde 2015, o extintor veicular não é mais obrigatório? Estranho, não é? Um item tão importante foi retirado dos veículos como item obrigatório.

A justifica para a decisão é a de que seria um item sem muita utilidade prática. Tendo em vista que as pessoas não saberiam utilizar o extintor em um momento de emergência, como também a informação de que os veículos atualmente são fabricados com maior rigor de segurança contra incêndio. Será? a justificativa é plausível?
Na minha opinião, não. Primeiro, que quanto mais itens de segurança o veículo tiver, ao meu ver é melhor. Concordam? Segundo, se pensarmos que o fato da maioria das pessoas não sabem utilizar um extintor é motivo para torná-lo facultativo, ele deveria ser facultativo em todos os locais. Terceiro, não seria mais vantajoso fazer uma campanha ensinando as pessoas usarem o equipamento, do que torna-lo facultativo? No meu ponto de vista seria mais viável.
Engraçado que a maioria das pessoas nem fazem ideia que os carros atualmente saem de fábrica sem extintor. Digo isso, porque tenho perguntado a alguns conhecidos se o veículo deles tem extintor. Na maioria das vezes eles automaticamente respondem que sim. Em seguida pergunto o ano do veículo (todos até o momento são posteriores a 2015) e depois digo a eles que o veículo deles não veio com o extintor de fábrica. Acreditem, eles insistem que tem. Aí solicito que me mostrem e quando vão ao veículo ficam que nem barata tonta tentando achar o extintor. A situação seria cômica, se não fosse trágica.

Trágica? Porque digo isso. Imagine, por exemplo, se houvesse um princípio de incêndio em um desses veículos. Automaticamente, esses proprietários iriam a procura do extintor, da mesma forma que foram para me mostrar e não encontrariam. No caso de incêndio, onde todo segundo é essencial, isso seria um problema.
A Resolução do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) nº 556/2015 tornou o item facultativo nos automóveis de passeios e veículos utilitários. A partir dessa resolução, o extintor passou a ser apenas obrigatório para transportes de uso coletivos de passageiros, táxis, caminhões e veículos de transporte de produtos inflamáveis.
Para os automóveis que o extintor é obrigatório é preciso observar algumas regras. Caso haja alguma inobservância dos itens abaixo descrito, o proprietário do veículo poderá ser autuado por infrações descritas no Código de Trânsito Brasileiro. Vejamos quais são:
- Obrigatoriamente deve ser um extintor de pó químico, tipo ABC;
- Deve estar dentro da validade do equipamento. É obvio, mas não custa nada lembrar, não adianta ter um extintor, se o mesmo estar vencido.
- Por fim, o equipamento deverá ter selo do Inmetro, seu lacre deve estar íntegro, o corpo do extintor não pode estar amassado nem com pontos de ferrugem, deve ter suporte de fixação e indicador de pressão na posição correta.
Ah! Nos veículos que o equipamento é facultativo, caso o proprietário resolva portar um extintor, deve atender as regras acima descritas. Pasmem! Se o mesmo for parado em uma blitz e o equipamento de uso facultativo não atender a uma das regras acima descritas, o proprietário incorrerá em ato infracional as regras de trânsito, mesmo o item não sendo de uso obrigatório.
Por Aline Soares.
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