Regras para reforma em apartamento.
- Aline Xavier
- 4 de abr. de 2022
- 2 min de leitura
Atualizado: 30 de abr. de 2023
Em 2014, a ABNT publicou a NBR 16.280, norma que regulamenta a reforma na área privada em edifícios.
Qualquer obra que altere ou comprometa a segurança da edificação, deve ser comunicada ao síndico, por meio de um projeto de reforma e laudo técnico. Se o imóvel estiver em garantia, o proprietário do imóvel também deverá informar a construtora/incorporadora.
O condômino deve apresentar um projeto, assinado por um engenheiro ou arquiteto, detalhando o que será feito no imóvel. Após a apresentação deste documento, o síndico analisará os impactos que a reforma causará na estrutura do edifício, decidindo se autorizará ou não a reforma.
No projeto deve constar a programação detalhada da obra, tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.
Não é qualquer interferência que precisará de um laudo do arquiteto ou engenheiro. Serviços de manutenção, tais como troca de torneira e pequenos reparos (pintura nas paredes e colocação de gesso), por exemplo, não precisam. Contudo, as interferências abaixo listadas necessitarão de autorização de um profissional da área:
- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
- Reforma do sistema hidrossanitário;
- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
- Instalações elétricas;
- Instalações de gás;
- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
- Reforma ou instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação;
- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
- Troca de revestimento com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada e seus componentes;
- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
Quanto a responsabilidade:
- Pela obra é do profissional que apresenta a ART ou RRT, que poderá ser responsabilizado na justiça comum e no órgão de classe.
- O síndico poderá ser responsabilizado, civil e criminalmente, caso não fiscalize a obra corretamente.
A reforma não poderá bloquear as saídas de emergências e as rotas de fuga e deve constar no plano o destino dos resíduos da reforma.
Agora mão à obra, com segurança e dentro das normas legais.
Por Aline Soares.
*As imagens utilizadas no post não são autorais, todas foram retiradas do google imagem e bancos de imagens apenas para exemplificar o texto. Caso esteja usando alguma foto sua, por gentileza, entre em contato, para que seja atribuído os devidos créditos.
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