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Regras para reforma em apartamento.

Atualizado: 30 de abr. de 2023



Em 2014, a ABNT publicou a NBR 16.280, norma que regulamenta a reforma na área privada em edifícios.


Qualquer obra que altere ou comprometa a segurança da edificação, deve ser comunicada ao síndico, por meio de um projeto de reforma e laudo técnico. Se o imóvel estiver em garantia, o proprietário do imóvel também deverá informar a construtora/incorporadora.


O condômino deve apresentar um projeto, assinado por um engenheiro ou arquiteto, detalhando o que será feito no imóvel. Após a apresentação deste documento, o síndico analisará os impactos que a reforma causará na estrutura do edifício, decidindo se autorizará ou não a reforma.


No projeto deve constar a programação detalhada da obra, tempo estimado da intervenção, além dos materiais utilizados.


Não é qualquer interferência que precisará de um laudo do arquiteto ou engenheiro. Serviços de manutenção, tais como troca de torneira e pequenos reparos (pintura nas paredes e colocação de gesso), por exemplo, não precisam. Contudo, as interferências abaixo listadas necessitarão de autorização de um profissional da área:


- Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;


- Reforma do sistema hidrossanitário;


- Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;


- Instalações elétricas;


- Instalações de gás;


- Reforma ou instalação de aparelhos de automação;


- Reforma ou instalação de ar-condicionado, exaustão e ventilação;


- Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;


- Troca de revestimento com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;


- Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;


- Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;


- Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada e seus componentes;


- Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.

Quanto a responsabilidade:


- Pela obra é do profissional que apresenta a ART ou RRT, que poderá ser responsabilizado na justiça comum e no órgão de classe.


- O síndico poderá ser responsabilizado, civil e criminalmente, caso não fiscalize a obra corretamente.


A reforma não poderá bloquear as saídas de emergências e as rotas de fuga e deve constar no plano o destino dos resíduos da reforma.


Agora mão à obra, com segurança e dentro das normas legais.



Por Aline Soares.



*As imagens utilizadas no post não são autorais, todas foram retiradas do google imagem e bancos de imagens apenas para exemplificar o texto. Caso esteja usando alguma foto sua, por gentileza, entre em contato, para que seja atribuído os devidos créditos.

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